Dicas

Como usar o 13º salário da melhor forma?

Utilizar o benefício de forma correta é essencial para evitar novo endividamento; confira dicas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo - Benefício chega como um alívio no bolso dos trabalhadores

Com o mês de novembro avançando, muitas pessoas começam a se planejar para receber a primeira parcela do 13° salário, que serve como um alívio para milhares de brasileiros e brasileiras. Porém, utilizar o benefício de forma correta é essencial para evitar novo endividamento.

Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 78,5% das famílias brasileiras estão endividadas. Por esse motivo, o 13° salário é visto como uma grande brecha para o livramento de dívidas. É graças a ele que cidadãs e cidadãos podem fazer renegociações e encontrar as melhores soluções de pagamento.

Nesses casos, então, o melhor caminho de uso da gratificação é priorizar as dívidas, especialmente as mais caras, conforme explica o especialista Mario Kuniy, professor doutor do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Braz Cubas. “Caso não consiga pagá-las totalmente, busque negociá-las ou trocar os empréstimos mais caros por empréstimos mais baratos, como os consignados. Lembre-se que em janeiro e fevereiro virão muitos tributos, como IPVA, IPTU, além de algumas despesas com matrículas, materiais escolares, gastos de fim de ano, entre outros”, alerta.

No caso da pessoa que apresenta diversas pendências financeiras, é essencial que ela efetue o pagamento, já que, além de os juros no Brasil serem caros para quem deve dinheiro aos bancos, manter o nome limpo pode ajudar no futuro, principalmente em situações de emergência.

 Existem também aquelas pessoas que pretendem utilizar o benefício nas compras de fim de ano, mas que ainda não se planejaram. Nesses casos, Kunyi sugere consultar os melhores preços e prazos para compras ou viagens, a fim de ter mais controle em relação a compra, não gastando mais do que se ganha nem acima do valor do 13º salário.

“Se o pagamento das compras for parcelado com o cartão de crédito, pague sempre o valor total mensal do cartão. Não quite apenas parte da fatura, pois o juro é muito alto. Vale reforçar a atenção com as falsas promoções, como ofertas da Black Friday, por exemplo”, explica.

De acordo com o docente, a forma mais consciente do uso desse dinheiro é guardá-lo para projetos futuros. “No caso de quem vai guardar, se o dinheiro for usado nos próximos meses, os bancos costumam oferecer aplicações como poupança, Certificados de Depósitos Bancários (CDB) e outros diversos fundos de investimentos”, exemplifica.

Entretanto, Kunyi diz que, a longo prazo, essas aplicações não são muito rentáveis quando comparados à inflação. A dica, então, é aprender mais sobre investimentos de risco intermediário ou alto, como ações Fundos Imobiliários. Para os mais conservadores, títulos públicos como Tesouro Direto podem oferecer taxas melhores. Outros de longo prazo (acima de três anos), só que isentos de Imposto de Renda, são os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas, que oferecem taxas isentas de Imposto de Renda.

“Cuidado para não investir em um prazo que você tenha que resgatar antes do vencimento. Os resgates antecipados diminuem as rentabilidades. E consulte os bancos digitais, pois às vezes é possível encontrar aplicações melhores que os bancos tradicionais”, indica.

“Todos os valores que são recebidos além do salário, como o 13°, férias e horas extras, devem ser utilizados de maneira consciente. Repense seu comportamento de consumo. Ter uma reserva financeira e investir no longo prazo, é sempre uma boa opção para ter uma melhor rentabilidade nos investimentos e evitar tomar dinheiro emprestado no futuro”, finaliza o professor.


Sobre o 13º

  • O 13º salário foi criado em 1962, através da Lei 4.090/62, assinada pelo então presidente João Goulart.
  •  A primeira parcela deve se paga até o dia 30 de novembro, em valor equivalente a 50% do salário do trabalhador no mês de dezembro, sem os descontos do Imposto de Renda retido na fonte e para Previdência Social.
  • A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com os dois descontos.
  • Regulamentada pelo Decreto 57.155/65, a Lei garante que todo trabalhador com contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direito também à chamada gratificação de Natal.
  • Neste ano, aposentados e pensionistas do INSS receberam antecipadamente o 13º.
  • Ao funcionalismo público, as datas de pagamento do 13º salário costumam ser diferentes por municípios e o Estado.

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